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Fim da escala 6x1: advogados do Martins & Polidoro orientam empresários sobre os impactos da nova jornada

há 3 horas
3 min de leitura

Em palestra na CDL Flores da Cunha, Ivandro Polidoro e Paula Valente esclareceram dúvidas sobre as mudanças na legislação trabalhista e destacaram a importância do planejamento das empresas.

O fim da escala de trabalho 6x1 e os desafios que a nova legislação representa para o setor empresarial foram tema de um encontro realizado na noite de terça-feira, 3 de novembro, no Espaço do Associado da CDL Flores da Cunha. A palestra, conduzida pelos advogados Ivandro Polidoro e Paula Valente, do Martins & Polidoro Advogados Associados, reuniu um público expressivo de empresários e associados interessados em compreender os impactos das mudanças.

Promulgada em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026 estabelece a substituição da escala 6x1 pelo regime de cinco dias de trabalho e dois de descanso semanal remunerado. A norma também prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.

Com o início da transição previsto para dezembro, as empresas precisam avaliar alternativas para reorganizar suas operações, adequar equipes e compreender os efeitos da nova legislação sobre os custos e as relações de trabalho.

Planejamento e análise jurídica são fundamentais

Durante a palestra, Ivandro Polidoro destacou que a adaptação às novas regras exige uma avaliação individualizada da realidade de cada empresa.

"Não há receita pronta para ser aplicada", afirmou o advogado, ressaltando que as particularidades de cada atividade econômica precisam ser consideradas na definição das novas jornadas.

Entre as possibilidades discutidas estão a reorganização das escalas, a adoção de sistemas de revezamento, a contratação de novos profissionais e, em determinadas situações, a utilização de horas extras.

Paula Valente, especialista em Direito do Trabalho, reforçou que essas alternativas devem ser acompanhadas de simulações financeiras e de uma análise conjunta entre os setores jurídico, contábil e de recursos humanos.

"A definição do melhor modelo depende de simulações que permitam comparar os custos de cada alternativa", explicou.

Outro aspecto abordado foi a necessidade de adequação dos sistemas de folha de pagamento e controle de jornada, especialmente diante das regras de transição e dos possíveis reflexos sobre o cálculo de horas trabalhadas e extraordinárias.

Convenções coletivas terão papel importante na adaptação


A negociação coletiva também esteve entre os principais pontos debatidos. Embora a Emenda Constitucional estabeleça as diretrizes para a nova jornada, determinadas situações ainda poderão depender de regulamentação, negociação entre empregadores e trabalhadores e interpretação judicial.

"A convenção coletiva vai ser uma ferramenta muito importante. Mas precisamos estar atentos, porque as regras podem ser discutidas na Justiça, e a Justiça demora para dar respostas", alertou Paula.

Nesse cenário, os palestrantes destacaram a importância de acompanhar as negociações sindicais, revisar acordos de compensação de jornada e verificar a compatibilidade dos instrumentos coletivos vigentes com a nova legislação.

A orientação é evitar alterações precipitadas nas escalas de trabalho, bem como medidas que impliquem redução de salários, comissões ou benefícios para compensar os custos da adequação.

O que muda para o comércio?

Uma das principais dúvidas dos participantes esteve relacionada ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais, especialmente aos domingos.

A nova legislação não determina o fechamento das empresas nesses dias. A exigência está relacionada à garantia dos períodos de descanso semanal remunerado, com regras específicas para compensações e regimes diferenciados previstos em instrumentos coletivos.

Também não há obrigatoriedade geral de que os dois dias de folga sejam consecutivos, embora um deles deva ocorrer preferencialmente aos domingos.

Para micro e pequenas empresas, a Emenda Constitucional prevê a possibilidade de regulamentação específica por meio de legislação complementar, condicionada à manutenção dos empregos.

Informação e preparação para um novo cenário trabalhista

O encontro proporcionou aos associados da CDL Flores da Cunha a oportunidade de esclarecer dúvidas e discutir os efeitos práticos de uma das mudanças mais significativas nas relações de trabalho dos últimos anos.

Para os advogados do Martins & Polidoro, o período de transição deve ser dedicado à análise dos contratos, à revisão das práticas internas e à avaliação dos modelos de organização das jornadas, considerando as exigências legais e as necessidades operacionais de cada empresa.

A participação expressiva dos empresários reforçou a relevância do tema e a importância do acesso à informação jurídica para que as empresas possam se preparar com planejamento, responsabilidade e segurança jurídica.

Martins & Polidoro Advogados Associados Caxias do Sul | RS

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