Tributação de lucros e dividendos: o que muda e como se preparar até 31/12/2025
- Martins & Polidoro Advogados
- há 6 dias
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A pior surpresa tributária é a que poderia ter sido evitada com uma simples ata bem-feita e um calendário claro.

Com a nova regra de retenção de IR sobre lucros e dividendos prevista para 2026, decisões tomadas até 31/12/2025 fazem diferença. Este guia resume o que muda e como preparar sua política de distribuição para não pagar imposto por descuido de datas.
O que está no texto do Substitutivo
• Vigência: a partir de janeiro/2026.
• Gatilho de retenção: se a mesma pessoa jurídica pagar/creditar à mesma pessoa física residente mais de R$ 50.000 no mesmo mês, haverá retenção de 10% de IRPF sobre o valor total distribuído.
Exemplos rápidos
• Distribuição de R$ 70.000 em jan/2026 → retenção de R$ 7.000 (10%).
• Distribuição de R$ 45.000 no mesmo mês → sem retenção (abaixo do limite mensal).
Regra de transição
Não se sujeitam à retenção os lucros/dividendos referentes a resultados apurados até 31/12/2025, desde que:
1. a distribuição tenha sido formalmente aprovada até 31/12/2025; e
2. o pagamento ocorra nos termos originalmente aprovados (ata/ato).
Na prática:
• Lucros de 2025 (ou anteriores) podem ser pagos em 2026 sem IR, se aprovados até 31/12/2025.
• Se a aprovação ocorrer somente em 2026, mesmo para lucros de 2025, aplica-se a nova regra (retenção).
Quem precisa prestar atenção
• Empresas com distribuição recorrente a sócios pessoas físicas.
• Sociedades com múltiplos sócios, onde somas mensais podem variar conforme pró-labore/antecipações.
• Negócios que acumulam resultados para distribuir no início do ano seguinte.
Dicas
1. Inventarie resultados até 2025 e avalie a necessidade de aprovar (em ata) distribuições até 31/12/2025 para usufruir da isenção prevista.
2. Mapeie fluxos de distribuição mensais por sócio a partir de 2026 e implante monitoramento mensal para evitar surpresas com a retenção.
3. Organize documentação (atas, demonstrativos, memória de cálculo) para dar lastro às decisões societárias.
4. Ajuste políticas internas (ex.: datas padrão de distribuição) para reduzir o risco de ultrapassar o limite R$ 50 mil/mês por sócio inadvertidamente.
Programe-se
• Até 31/12/2025: decidir e aprovar em ata as distribuições de resultados até 2025 que se queira manter sem retenção.
• A partir de 01/2026: acompanhar mensalmente as distribuições a cada sócio pessoa física (limite de R$ 50 mil/mês).
Conteúdo informativo. Martins & Polidoro Advogados — Caxias do Sul/RS. Responsável técnico: Ivandro R. Polidoro (OAB/RS 35155).
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