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Programa de Recuperação Fiscal do Município de Caxias do Sul 2025 (REFIS 2025)

  • Foto do escritor: Martins & Polidoro Advogados
    Martins & Polidoro Advogados
  • 27 de jun.
  • 1 min de leitura

A Lei Complementar nº 785, de 17 de junho de 2025, autorizou o programa de recuperação fiscal com condições diferenciadas para pagamento e parcelamento de débitos tributários e não tributários constituídos junto ao Município, exceto impostos retidos por substituição tributária.


Os descontos são de 100% nas multas e juros para o pagamento à vista e de até 80% nas multas e juros no parcelamento, que pode ser feito em até 120 parcelas, conforme o caso e considerando débitos vencidos e exigíveis (não regularizados) até 31/12/2024.


O parcelamento e as guias para pagamento estão disponíveis na forma online.


Contudo, associações sem fins lucrativos, dação em pagamento, débitos suspensos, débitos em nome de espólios e parcelamentos que exijam procuração, grandes devedores ou ajuizados deverão ser realizados de forma presencial junto à Secretaria Municipal da Receita.


O prazo para adesão é até o dia 12/09/2025


Para mais informações, consulte o seu contador, um advogado de confiança ou consulte:


 
 
 

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