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Novas regras para certificação de EPIs entram em vigor em 2026

  • Foto do escritor: Martins & Polidoro Advogados
    Martins & Polidoro Advogados
  • 23 de mai.
  • 1 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 122/2025, estabelecendo mudanças na certificação de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A partir de 3 de fevereiro de 2026, luvas (Anexo M), calçados (Anexo N) e calçados para trabalho ao potencial (Anexo O) precisarão ser certificados conforme padrões mais rigorosos.

Além disso, certificados de Aprovação (CAs) emitidos antes dessa data seguirão válidos até a expiração, mas a renovação dependerá das novas exigências.

Empresas que fabricam ou importam EPIs devem revisar seus processos produtivos e garantir que seus produtos atendam às novas exigências, pois somente organismos certificadores credenciados pelo Inmetro poderão emitir certificações após o prazo.

Empresas que utilizam EPIs também precisam acompanhar se seus fornecedores estão devidamente regularizados, evitando problemas com certificações inválidas. Importadores, por sua vez, devem ajustar seus processos de homologação para garantir a rastreabilidade e conformidade dos produtos.

Não deixe para a última hora! Garanta que sua empresa esteja em conformidade e evite impactos na renovação de certificados e na comercialização dos EPIs.

 
 
 

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